Importância de observação à cota de aprendizagem

Importância de observação à cota de aprendizagem

Em decisão recentíssima o Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de R$300 mil a uma Destilaria por esta haver descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total dos postos de trabalho. Com 1.300 empregados, a empresa deveria contratar, no mínimo, 65 aprendizes (Proc. E-RR-822-68.2011.5.23.0056).

No sistema brasileiro, a aprendizagem é uma modalidade contratual prevista no artigo 428 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ajustada por escrito e por prazo máximo de 2 anos, destinada a indivíduos maiores de quatorze e menores de vinte e quatro anos, devidamente matriculados e frequentando escola ou inscritos em programas de aprendizagem, visando formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A contratação de aprendizes por empresas de qualquer segmento econômico é obrigatória, na proporção de 5% a 15% dos postos de trabalho, dependendo da quantidade de empregados que a empresa possui, restando excluídas as funções que exijam formação superior, cargos de confiança, funções que dependam da sazonalidade da atividade econômica, contratos temporários, funções terceirizadas e funções em ambientes de trabalho perigosos ou insalubres.

O órgão responsável pela regulamentação da fiscalização da aprendizagem nas empresas é o Ministério Público do Trabalho, o qual emite instruções normativas prevendo a fiscalização nas empresas por meio de auditores-fiscais do trabalho.

Caso a empresa não cumpra a cota de aprendizagem prevista para seu número de funcionários, cabe ao auditor confeccionar um auto de infração determinando o cumprimento da referida cota sob pena de multa por cada aprendiz não contratado. Caso não cumprido o prazo concedido pelo auto de infração, o Ministério Público poderá ingressar com ação civil pública para requerer, dentre outros pedidos, indenização por dano moral coletivo.

Demonstra-se, dessa forma, a importância de a empresa manter um setor jurídico atualizado, a fim de cumprir as normas trabalhistas, evitando futuras condenações que possam trazer prejuízos desnecessários.


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