Embriaguez no ambiente trabalho e seu tratamento jurídico
Quando se trata de embriaguez no ambiente de trabalho, logo se pensa na hipótese de configuração de justa causa ensejadora de dispensa, nos termos do artigo 482, alínea “f” da CLT, que traz a mencionada permissão, diante do risco que o trabalhador cria para si e para seus colegas.
Embora a embriaguez no ambiente de trabalho realmente se mostre como um possível motivo relevante que poderia gerar a dispensa por justa causa, a crescente jurisprudência tem entendido que, existindo uma embriaguez habitual e a comprovação por meio de laudo médico de que tal condição seja crônica e análoga a uma doença, o empregador não deve simplesmente efetivar a dispensa por justa causa do empregado, mas solicitar o seu afastamento pelo INSS para que lhe sejam conferidas a oportunidade e o tempo necessário para tratamento.
Ainda que o empregador não seja obrigado, via de regra, a manter o contrato de trabalho com qualquer de seus funcionários (desde que cumpra, evidentemente, com o pagamento de todas as verbas trabalhistas rescisórias de direito – e respeite as estabilidades, quando existirem), fato é que em situações como essa, deve haver ponderação.
No que concerne ao embriagado ocasional, a fim de que o empregador possa agir munido de maior segurança jurídica, antes de promover a dispensa por justa causa, seria recomendável que esgotasse todas as outras medidas punitivas previstas legalmente buscando a adequação da conduta, para então efetivar a dispensa por justa causa com fundamento no artigo 482, alínea “f” da CLT, caso o comportamento persistisse.
Todavia, em se tratando de embriaguez crônica, tem-se na verdade um quadro de dependência química fora de normalidade e não ocasional, atestado por um laudo médico pericial da condição de doença, situação que a jurisprudência entende como ensejadora de afastamento para tratamento, e não demissão.
De modo geral, diante da dúvida do que deve ou não se fazer, existindo um histórico negativo do empregado em relação à sua condição e utilização de bebidas alcoólicas, a medida mais acautelada seria solicitar tratamento médico com pedido de exames e diagnósticos e, sendo possível, promover o afastamento do empregado pelo órgão previdenciário.
A partir da nova percepção dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre esse delicado assunto, fazem-se necessárias ponderação e cautela por parte do empregador que se veja numa situação como tal, bem como assessoramento jurídico para se tomar decisões relacionadas a demissões, especialmente as demissões por justa causa.
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