Decisões e conflitos de direito privado a partir do COVID-19

Decisões e conflitos de direito privado a partir do COVID-19

Os desdobramentos jurídicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) são rápidos e inúmeros. Abaixo, selecionamos alguns dos principais pontos de impacto relacionados à pandemia, como decisões judiciais isoladas que vêm sendo proferidas e conflitos do direito privado que refletem sobre a atual dinâmica social, especialmente na área do direito civil.

Revogação de liminar de busca e apreensão de veículo: o Juízo da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP revogou liminar de busca e apreensão de veículo em razão da crise do estado de calamidade pública, fundamentando sua decisão nas próprias medidas do Governo Federal que vêm autorizando até mesmo o uso de CNH vencida para não inviabilizar a locomoção, que pode ser urgente, inclusive em razão da própria pandemia do COVID-19 (referência: processo nº 1002563-95.2020.8.26.0309).

Suspensão do regime de visitas: o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acolhendo parecer da Procuradoria do Estado de São Paulo, determinou a suspensão do regime de visitas familiares em razão das medidas necessárias de segurança de isolamento impostas pelo Estado (referência: processo que tramita em segredo de justiça).

Prisão civil por alimentos passa a ser domiciliar: o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul inaugurou decisão em caráter liminar para prisão domiciliar do devedor de alimentos. A decisão é válida mediante o compromisso dos devedores de alimentos de não se ausentarem de suas residências durante o tempo de duração da determinação ou, se for o caso, até o cumprimento do período que falta das prisões civis decretadas. Posteriormente, a medida se tornou recomendação do próprio CNJ (Recomendação 62/20) e difundida por todos os Tribunais da Federação (referência: processo que tramita em segredo de justiça).

Remarcação de passagens aéreas sem taxas ou cobranças abusivas: a Justiça do Distrito Federal e a Justiça da Paraíba proferiram decisões em caráter liminar determinando que, mesmo não sendo de responsabilidade das empresas a atual situação de calamidade pública, o fato extraordinário e a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo permitem a remarcação sem novas taxas, pois a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo CDC (art. 6º) (referências: processos nº 0816318-47.2020.8.15.2001 e 5015072-79.2020.8.21.0001).

Carência de obrigações e suspensão de prazos: em caráter de urgência, a procura de advogados para renegociar prazos de pagamento ou de entrega e até mesmo requerer carência no cumprimento de obrigações, das atividades mais impactadas com a situação de pandemia de COVID-19, tornou-se prática diária da atividade do advogado. Embora muitas vezes os contratos rezem disciplina própria para força maior e onerosidade excessiva (além da disciplina legal do Código Civil e da Lei de Liberdade Econômica), percebe-se uma força coletiva das empresas para colaborarem e adequarem o melhor fluxo de recebimento e suspensão de prazos entre si. Orienta-se, contudo, cautela nessas medidas, sinceridade e comprometimento nas negociações.

Carência nas dívidas bancárias: o movimento das instituições financeiras no Brasil está sendo no sentido de conceder carência no pagamento das parcelas futuras de até 90 dias, a depender da instituição financeira. Ocorre que até o momento não há movimento das instituições financeiras para empresas que estejam com contratos em aberto (inadimplentes).

Congelamento de preço de serviços essenciais: embora a medida já seja projeto de Lei, ainda não há regulamentação nesse sentido. No entanto, o durante a crise de COVID-19 o Procon está ativo no sentido de combater a prática de aumento considerado abusivo, ainda que o mercado esteja hiperaquecido. O próprio governo de São Paulo orientou a população a procurar o Procon quando identificar o aumento desses serviços.

Dificuldade em remarcar passagens aéreas: o governo Federal e a ANAC realizaram alguns ajustes a fim de viabilizar os direitos dos passageiros e o interesse das companhias aéreas. Uma das possibilidades é a remarcação sem novas taxas e o cancelamento sem taxas com reembolso em até 12 (doze) meses. Embora as companhias áreas tenham editado novas políticas neste sentido, as agências que intermediam a compra dessas passagens nem sempre estão repassando tais condições. A prática em desconformidade com as orientações da ANAC pode ser alvo de denúncias no Proconou objeto de ações judiciais.


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