Contrato de trabalho pode ser extinto por acordo entre empregado e empregador
De acordo com o artigo 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”), o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo entre empregador e empregado, com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, sendo que o empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa em sua conta do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego.
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