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Terceirização de atividade-fim no transporte rodoviário de cargas

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48, o STF decidiu ser constitucional a Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e acabou por reafirmar a atual jurisprudência no sentido de que a terceirização de atividade-fim é lícita e que as empresas de transporte rodoviário podem contratar motoristas autônomos que sejam proprietários de veículo próprio como prestadores de serviços, amparados por um contrato de natureza civil/comercial, e desde que cumpram outros requisitos exigidos em referida lei. A decisão não traz posicionamento inédito, até porque......

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