O testamento é dos principais instrumentos de planejamento sucessório, que oferece inúmeras possibilidades e vantagens para a organização sucessória. O Código Civil brasileiro prevê, além dos testamentos especiais (marítimo, aeronáutico e militar – menos usuais na prática), três formas de testamento ordinário: público, cerrado e particular (Código Civil, artigo 1.862 e seguintes). O testamento público é lavrado por Tabelião, na presença do testador e de duas testemunhas. O seu conteúdo é instrumentalizado em escritura pública, lida e assinado pelos presentes. O acesso ao conteúdo do testamento público por terceiros, embora seja tema......
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