Seja qual for a forma de convívio em sociedade, é inerente a este coletivo a existência de conflitos entre seus membros. Desde sutis entendimentos distintos sobre conveniências, até divergências graves que põem em risco a continuidade do grupo, a convivência em sociedade demanda habilidade de seus componentes para evitar (ou sendo o caso, dirimir) tais crises. Como não poderia deixar de ser, essa realidade é especialmente observada no campo empresarial e profissional: seja qual for a modalidade de sociedade juridicamente constituída, seus sócios estão sujeitos à ocorrência de divergências a serem evitadas ou......
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