A modernização da assessoria jurídica na era digital

A modernização da assessoria jurídica na era digital

Nos últimos anos, experimentamos transformações tecnológicas que provocaram mudanças em diversos campos de nossas vidas relacionadas ao mundo digital. É neste cenário contemporâneo em que as assessorias jurídicas devem estar posicionadas.

Um olhar desatento nos levaria a considerar a escolha de advogados especializados em direito digital apenas em casos específicos nos quais tecnologias e inovações fossem objeto da contratação.

No entanto, já não é mais possível falar em advocacia dissociada do mundo digital, a advocacia desatenta às demandas digitais não se sustenta em si e traz inúmeras vulnerabilidades aos seus patrocinados.

A assessoria jurídica deve agora ser pensada levando em conta o fato de que as tecnologias perfazem parte indissociável do todo de nossas vidas.

Não é possível nos dias de hoje considerar uma análise regulatória do negócio, sem falar em proteção de dados pessoais, marco civil da internet, assim como também não é possível escalonar uma operação sem ao menos considerar o modelo de e-commerce.

As relações trabalhistas também encontram novas dificuldades como o home office, cada vez mais presente, e até mesmo a completa inexistência de sede física de uma operação, a qual pode ser estruturada em diversas partes do mundo, atuando por meio de tecnologias.

Caso ainda não esteja convencido sobre a clara necessidade de ser assessorado por advogados familiarizados com as transformações tecnológicas, também podemos exemplificar o impacto do mundo virtual em situações mais tradicionais da advocacia.

Demandas como as de recuperação de crédito, tradicionais em empresas, permitem, por exemplo, uma infinidade de requerimentos relacionados à utilização de tecnologias, tais como provas de fornecimento de produtos e realização de serviços que se utilizam de aplicativos, provas de localização de devedores por meio de provadores de aplicação, pagamentos realizados por meio de aplicativos de carteira digital, bem como penhoras de bens imateriais.

Isso porque aplicativos que comumente lhe concedem descontos, cumulação de pontos, e até mesmo valores reais, compreendem verdadeiro patrimônio do usuário e podem ser objeto de restrições e penhoras como qualquer outro bem.

Dessa forma, como componentes do patrimônio, os bens “digitais” podem ser alienados, penhorados e inclusive herdados, cabendo ao advogado saber utilizar ferramentas tradicionais dentro desse novo cenário.

Para além do cenário corporativo, também frisamos a importância do direito digital na advocacia voltada ao indivíduo. Muito comumente ouvíamos falar de filhos ou pupilos que herdaram bibliotecas, coleções e uma diversidade de outros bens catalogáveis. Ocorre que agora tais bens, na sua grande maioria, compõem acervos eletrônicos.

Assim, um simples inventário, arrolamento de bens para testamento, ou até mesmo a utilização desses ativos como garantias e objetos de contratos é tarefa de um advogado atento às principais tecnologias e discussões sobre bens digitais.

É possível listar uma infinidade de bens que podem nunca terem sido pensados como objetos de direito, tais como herança de contas de e-mail, transferência de acervos digitais (músicas, livros, revistas, etc.), transmissão de direitos relativos a programas de milhagem, de descontos, de “cashbacks” de aplicativos – e uma infinidade de tantos outros patrimônios digitais.

O que buscamos esclarecer é que a advocacia não está inerte, pelo contrário, a advocacia não apenas acompanha o tempo em que se insere, como também é o melhor instrumento para se prospectar o futuro de novas realidades.


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