A LGPD (finalmente) em vigor
Em um cenário marcado por incerteza, insegurança e atraso, após a votação ocorrida no Senado Federal no último dia 26/8, que excluiu do projeto de conversão da MP 959 texto de artigo que disciplinava a prorrogação da entrada em vigor da LGPD para maio de 2021, muito se discutiu sobre a sua entrada em vigor imediatamente, já a partir do dia 27.
Por outro lado, segundo nota divulgada pelo próprio Senado na noite da votação, entendeu-se necessário aguardar a sanção ou veto pela Presidência em relação ao texto aprovado, para então considerar-se o início da vigência imediata da LGPD.
Discussões à parte, a sanção presidencial ocorreu na data de ontem (17/9), no último dia do prazo regulamentar, e a partir de hoje (18/9) a vigência das disposições da LGPD tem, finalmente, seu início imediato.
Dessa forma, os deveres previstos na LGPD passam a ser obrigatórios a todos os agentes que realizem tratamento de dados pessoais e seus titulares já poderão exigir o cumprimento e exercitar todos os seus diretos garantidos pela norma.
Muito embora as sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD (as temíveis multas sobre o faturamento das empresas) ainda estejam com a sua vigência postergada para agosto de 2021, os agentes de tratamento já estão obrigados à conformidade com a LGPD e têm desde logo responsabilidade em diversas esferas pelo cumprimento das novas normas e os titulares poderão acioná-los normalmente, seja por meio de órgãos coletivos, de defesa do consumidor ou do próprio judiciário.
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