Limite de isenção para compras no freeshop dobra a partir de 2020
A portaria 559 de 2019 dobrou o limite de isenção para compras feitas em freeshops em viagens aéreas ou marítimas. A partir de 01.01.2020 o limite será de US$ 1.000. Atualmente o limite de isenção é de US$ 500, metade do valor.
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