Importância da sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho
Tão importante quanto a realização de uma boa instrução, a sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho é uma oportunidade ímpar para o exercício do contraditório e da ampla defesa, na tentativa de alterar a decisão a respeito das matérias cuja decisão de primeira instância não foi favorável ao cliente.
Aliás, nunca é demais lembrar que os artigos 896 e 896-A, ambos da CLT, impõem uma série de filtros recursais, o que praticamente obsta a oportunidade de as partes terem seu Recurso conhecido e julgado pela instância máxima da Justiça do Trabalho, no caso o Tribunal Superior do Trabalho.
Portanto, é no Tribunal Regional do Trabalho que acontecerá a derradeira oportunidade para que as partes possam ter a reanálise e a revisão dos fatos e das provas produzidas nos autos, e, consequentemente, será no TRT que se efetivará a decisão que provavelmente será selará o destino do processo.
E é justamente por conta desse contexto que a atuação em segunda instância se torna extremamente necessária e importante.
O trabalho a ser realizado junto ao TRT contempla, inicialmente, a distribuição prévia e anterior à data do julgamento de uma peça sucinta, objetiva e que contém um arrazoado das características do caso, incluindo a indicação pontual das provas favoráveis produzidas a respeito do assunto em discussão, a qual é denominada Memoriais, cuja entrega deverá ser feita tanto para o Relator do processo, ou seja, aquele que faz a proposta de voto, mas também para os dois outros membros votantes.
Posteriormente, mais especificamente na data em que o processo for julgado pelo TRT, o advogado deverá estar presente para, nos 10 minutos que lhe são concedidos, fazer a defesa oral das matérias que foram sustentados na peça recursal, abordando os temas e os pontos mais relevantes em discussão, com indicação das provas que amparam o resultado pretendido e, como fator de sucesso, aconselha-se que a sustentação oral seja articulada de forma clara e objetiva, tudo como forma de obter a atenção dos Julgadores aos argumentos que estão sendo sustentados.
Do exposto, não se faz necessária muita digressão para que o leitor perceba a importância que o exercício do contraditório no contencioso trabalhista em segunda instância (TRT) possui para a completa defesa dos interesses do cliente.
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