Início do prazo para apresentação da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR)
Em 30.07.2018, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.820/2018 que regulamenta a apresentação da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) referente ao exercício de 2018.
Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Caso o imóvel pertença a espólio, a declaração caberá ao inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se ele não tiver sido nomeado, ao cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título. A norma também traz regras relativas a imóveis desapropriados, alienados ao Poder Público e condomínios.
O prazo apresentação da DITR começa em 13.08.2018 e vai até 28.09.2018.
Algumas características do ITR são: (i) o valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, sendo que as parcelas não podem ter valor inferior a R$ 50,00. (ii) O ITR inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única. (iii) O valor do ITR devido pela contribuinte em hipótese alguma será inferior a R$ 10,00.
IMPORTANTE! A Declaração feita fora do prazo (após 28.09.2018) implica em multa no valor de 1% ao mês, calculado sobre o valor total do imposto e não será inferior a R$ 50,00.
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