Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais aprovado no Senado

Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais aprovado no Senado

O Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018, aprovado em 10 de julho de 2018 e que aguarda sanção presidencial, traz ao cenário doméstico as normativas exigidas pela Regulamentação Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) de maio de 2018.

Quase dois meses depois da implementação de normativas e regulamentações da União Europeia para a política de armazenamento de dados e privacidade dos usuários de aplicações/softwares e páginas eletrônicas, o Brasil regula as mesmas questões adotando os mesmos princípios da norma europeia.

A nova lei disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro, por exemplo número de telefone, endereço, estado civil, informações patrimoniais e até mesmo conteúdo publicado em redes sociais – ou seja todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Com isso, o usuário detém o direito de propriedade de sua própria informação.

Além disso, dados de menores de idade não podem ser mantidos nas bases de dados das empresas sem o consentimento dos responsáveis legais do menor. Após a sanção presidencial e publicação, a nova lei somente entrará em vigor após a vacacio legis de 18 (dezoito) meses.


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