Atenção, produtor rural: STJ dispensa tempo de registro formal para pedido de Recuperação Judicial

Atenção, produtor rural: STJ dispensa tempo de registro formal para pedido de Recuperação Judicial

Atenção, produtor rural: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário o seu registro formal de empresário com no mínimo 2 (dois) anos de antecedência para se pedir Recuperação Judicial.

Em decisão recentíssima, o STJ decidiu que o produtor rural que ajuíze pedido de Recuperação Judicial deve comprovar a efetiva atividade pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, mas que o registro formal, necessário para o pedido, pode ser por prazo inferior, e que os débitos anteriores a tal registro incluem-se na Recuperação Judicial.

Ou seja: o produtor rural pode se valer da Recuperação Judicial mesmo que o seu tempo de registro formal seja inferior a 2 (dois) anos, desde que ele comprove desenvolver a sua atividade pelo prazo mínimo mencionado, sendo que todos os débitos do produtor rural existentes na data do pedido se incluem na Recuperação Judicial (mesmo anteriores ao registro formal).

Para a empresa ou empresário rural ingressar com o pedido de Recuperação Judicial é necessário comprovar, além de outros requisitos, o tempo mínimo de atividade de 2 (dois) anos. Para o empresário regular, é necessário tanto o tempo de atividade como o registro formal.

Para o produtor rural, havia divergência entre os tribunais brasileiros sobre a necessidade de o registro formal preceder 2 (dois) anos do pedido de Recuperação Judicial ou não, bem como se as dívidas anteriores ao registro formal estariam incluídos no procedimento ou não. O STJ resolveu a discussão, decidindo que o registro formal pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos não é requisito para o produtor rural pedir Recuperação Judicial, podendo ser por prazo inferior.

O STJ fundamentou que o registro do produtor rural é mera formalidade que lhe confere o status de empresário e lhe sujeita a seus efeitos, e que tal inscrição retroage para abarcar todo o período da atividade desempenhada, não havendo distinção entre as obrigações contraídas antes ou depois do registro.


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