A Lei Geral de Proteção de Dados nos condomínios comerciais e residenciais

A Lei Geral de Proteção de Dados nos condomínios comerciais e residenciais

Em edifícios e condomínios comerciais ou residenciais é corriqueiro que a entrada de visitantes seja condicionada à coleta de alguns dados pessoais, como documento de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, número de telefone e até mesmo foto do titular, para a identificação completa e exata da pessoa que ingressará no condomínio.

A conduta é tida como medida protetiva e de segurança dos condôminos e, embora comumente aceita pelos visitantes, que submetem seus dados pessoais para ingressar aos condomínios, não é acompanhada da prestação de informações que possibilitem ao visitante o conhecimento de como seus dados serão armazenados, o prazo em que os dados ficarão armazenados pelo condomínio, tampouco os mecanismos de proteção das informações coletadas pelo condomínio.

Entretanto, a partir da nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), que entrará em vigor a partir de agosto de 2020, aqueles que coletam e armazenam dados pessoais deverão seguir as regras previstas na nova lei para tratamento adequado dos referidos dados, principalmente no que diz respeito ao consentimento do titular e legitimidade para coleta das informações armazenadas.

A LGPD garante ao titular dos dados o direito de verificar as informações que foram coletadas, solicitando sua complementação ou alteração, quando necessário.  Ademais, deve ser esclarecido ao titular para qual finalidade específica o dado foi coletado e como será armazenado. Referidas exigências da lei, quando não observadas, podem gerar ao titular do dado o direito de indenização para reparar eventuais danos.

É importante lembrar que a proteção de dados não se restringe apenas às informações coletadas no ambiente virtual, mas a todos que coletem dados pessoais no território nacional com finalidade específica.

Embora a coleta de dados pessoais pelos condomínios não guarde relação direta com a prestação de serviço ou fornecimento de bens, é necessário analisar o tema sob a ótica de uma interpretação extensiva da proteção de dados como garantia fundamental constitucional aos direitos de personalidade, ocasião em que o tratamento dessas informações deve seguir o que dispõe a LGPD.

Nesse sentido, a recomendação é que os condomínios implementem sistemas e programas de segurança para tratamento de dados que são coletados e armazenados, fornecendo informações claras e acessíveis aos titulares dos dados (seus visitantes e prestadores de serviço que adentrem suas dependências) a respeito da finalidade, da segurança e do tratamento dos dados, além de capacitar e treinar os funcionários que terão contato com esses dados, evitando o tratamento inadequado e garantindo a segurança dos dados.


Posts Recomendados

Comentários

  1. Nesse caso como pegar a autorização/consentimento do visitante para armazenar os dados? Para cada visitante terei que imprimir um termo de consentimento? Ou o consentimento verbal é suficiente?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *