Imobiliário


STF: “Condomínio de fato” (associação de moradores) pode cobrar contribuição de quem não se associou

O Supremo Tribunal Federal julgou tema com repercussão geral para definir, com alguns requisitos, a constitucionalidade da cobrança de contribuições associativas dos “condomínios de fato”. Os condomínios de fato normalmente se organizam em loteamentos urbanos sob a forma de associações de moradores, e entre eles é feito o rateio das despesas para manutenção e conservação do loteamento, vias públicas, oferta de serviços, dentre outras. Por muito tempo moradores de imóveis localizados dentro dos condomínio de fato questionavam no Poder Judiciário a legalidade e constitucionalidade da cobrança, haja vista que a Constituição Federal......

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