Em rara reversão no STJ, conseguimos assegurar ISS fixo a sociedade uniprofissional ltda.

Em rara reversão no STJ, conseguimos assegurar ISS fixo a sociedade uniprofissional ltda.

O ISS Fixo é um benefício tributário concedido a profissionais liberais e autônomos que prestam serviços sob a forma de trabalho pessoal, calculado com base em valor mensal e não mediante percentual do faturamento.

Também se estende para empresas uniprofissionais.

É o caso, por exemplo, de advogados, médicos, contadores e dentistas, que fazem jus à benesse mesmo reunidos em sociedade, pois continuam respondendo pessoalmente pela sua atividade profissional.

No julgado, uma empresa de auditoria formada apenas por contadores (uniprofissional) garantiu seu direito ao ISS Fixo, ainda que constituída na modalidade limitada.

O TJSP havia afastado o regime apenas por entender que não se aplicaria às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

Em decisão do Ministro Gurgel de Faria, o STJ cassou o acórdão de 2ª Instância sob o fundamento de que a adoção da modalidade limitada, por si só, não seria motivo suficiente para impedir a tributação privilegiada.

Com isso foi proferido novo julgamento no TJSP que acabou confirmando o direito da empresa de ser tributada pelo ISS Fixo, impedindo a cobrança do tributo sobre o seu faturamento.


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