Tema 1203 do STJ – Suspensão da exigibilidade do crédito não tributário – Recurso Especial interposto por nosso Escritório leva à definição de importante direito ao contribuinte

Tema 1203 do STJ - Suspensão da exigibilidade do crédito não tributário – Recurso Especial interposto por nosso Escritório leva à definição de importante direito ao contribuinte

Há poucos dias o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão que impacta diretamente a exigibilidade de crédito de natureza não tributária (multas regulatórias, multas trabalhistas, demais multas administrativas como de trânsito e eleitoral, preço público, indenizações, aluguéis públicos etc.).

Por meio de tese defendida por nosso Escritório, o STJ atribuiu ao oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia, quando acrescido de 30% da dívida, o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário.

O entendimento unânime do STJ foi registrado no Tema Repetitivo nº 1.203 e é fruto do julgamento do REsp nº 2.007.865/SP interposto por nosso Escritório, que foi selecionado como representativo de controvérsia. Isso significa que o STJ reconheceu a relevância do tema, que se repete em diversos processos espalhados pelos tribunais do País, e decidiu uniformizar a jurisprudência sobre esse assunto.

A aplicação da tese é de suma importância para os contribuintes, pois oferece alternativa tão eficaz quanto o depósito em dinheiro para fins de suspensão da cobrança de dívidas não tributárias, permitindo que os devedores possam organizar suas finanças e, por conseguinte, viabilizar a discussão judicial sem o desembolso integral do débito ou comprometer seu patrimônio com garantias reais.

Tecnicamente falando, a orientação firmada pelo STJ foi possível em razão da ausência de previsão legal específica acerca das hipóteses de suspensão da exigibilidade de crédito não tributário e foi resultado da interpretação sistemática da legislação federal, mais especificamente do art. 835, § 2º do CPC, do art. 9º, II, § 3º, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 151 do CTN.

O julgamento representa avanço significativo na proteção dos direitos dos contribuintes, ao proporcionar uma alternativa viável para a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários.

Essa nova interpretação não apenas assegura maior segurança jurídica, mas também promove a justiça fiscal, permitindo que os devedores possam enfrentar suas obrigações financeiras sem o temor de comprometer sua estabilidade econômica.

Assim, o entendimento firmado pelo STJ não só resolve controvérsia relevante, mas também reafirma o compromisso do Judiciário em garantir a equidade nas relações tributárias e administrativas.