Em decisão recentíssima o Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de R$300 mil a uma Destilaria por esta haver descumprido a exigência legal de empregar aprendizes em 5% do total dos postos de trabalho. Com 1.300 empregados, a empresa deveria contratar, no mínimo, 65 aprendizes (Proc. E-RR-822-68.2011.5.23.0056). No sistema brasileiro, a aprendizagem é uma modalidade contratual prevista no artigo 428 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ajustada por escrito e por prazo máximo de 2 anos, destinada a indivíduos maiores de quatorze e menores de vinte e quatro anos,......
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