A partir de reiteradas decisões a respeito do tema, recentemente o STJ editou a Súmula nº 649 que garante que “não incide ICMS sobre serviços de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”, sendo que com a edição da súmula, todos os tribunais estaduais deverão respeitar o entendimento firmando pela Corte Superior. Segundo o STJ, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei Complementar nº 87/96, o ICMS não deve incidir sobre operações que destinem mercadorias ao exterior, logo, por consequência, o benefício deve também se estender ao transporte interestadual dessas......
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Terceirização de atividade-fim no transporte rodoviário de cargas
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48, o STF decidiu ser constitucional a Lei 11.442/2007,...
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