Foi editada e publicada ontem (14/3) a Medida Provisória 876, que facilita a criação de empresas no Brasil. Segundo a MP, agora o pedido de registro perante as Juntas Comerciais estaduais gera automaticamente o número de CNPJ, sendo que a verificação de regularidade da documentação será feita em fase posterior. A medida é aplicável ao Empresário Individual, à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitadas (Ltda.). ????????? Se a documentação não for integralmente regular, o empresário pode corrigir eventuais falhas para obtenção do registro de forma definitiva. Agora é dispensada......
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Alterado o quórum de deliberação para destituir sócio do cargo de administrador quando nomeado no contrato social
Foi recentemente sancionada e publicada a Lei 13.729/2019, que altera regra da sociedade limitada concernente ao...
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