A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), que entrará em vigor em agosto de 2020, vem trazendo consigo diversas regras para tratamento de dados pessoais e potenciais complicações para as empresas que trabalham com os dados coletados e armazenados de seus usuários que não implementem medidas de conformidade com o novo regramento. O tratamento inadequado ou vazamentos de dados armazenados podem ensejar diversas ações individuais e coletivas contra as empresas, sobretudo nas relações de consumo, tendo em vista que a LGPD conta com dispositivos já previstos na legislação consumerista,......
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LGPD: o Data Protection Officer (DPO) nas empresas brasileiras
A Lei Geral de Proteção de Dados traz ao cenário empresarial brasileiro a exigência de atuação...
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