Nesta terça-feira (17), a Secretaria de Trabalho publicou a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para esclarecer os procedimentos a serem tomados no pagamento do 13º salário e férias, haja vista as medidas tomadas pelo governo para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido durante a pandemia do Covid-19, tais como a redução de salário e/ou suspensão dos contratos de trabalho, autorizados pela Lei nº 14.020/2020. Conforme dispõe a Nota Técnica, nos casos em que houve a suspensão do contrato de trabalho, o pagamento do 13º salário deverá ser proporcional ao período trabalhado. Deverá......
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Redução de aluguel comercial em época de pandemia
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