Em recentíssima e inédita decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF nos autos do processo 10580.902382/2014-91 de forma unânime decidiu pela não incidência da COFINS sobre os Juros Sobre Capital Próprio (JCP), uma vez que estes valores não devem ser confundidos com as receitas percebidas em razão do desenvolvimento do objeto social principal da empresa. Como é comumente conhecido, o JCP é uma das formas possíveis que podem ser adotadas pelas empresas para distribuição dos lucros entre seus sócios e/ou acionistas, destacando que 15% do valor é retido na fonte......
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