Geradoras de 27% do PIB nacional, empregadoras de 52% dos brasileiros com carteira assinada, responsável pelo pagamento de 40% dos salários desses brasileiros, e totalizando quase 90% das empresas do Brasil [1], as Microempresas (ME’s) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) parecem ter sido deixadas de lado pelo legislador quando da elaboração da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Nos parcos três artigos destinados à regulação do tema, o legislador, ao mesmo tempo em que conferiu certos benefícios, deixou a desejar no regramento às ME’s e EPP’s. Se, por......
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