A Lei Geral de Proteção de Dados traz ao cenário empresarial brasileiro a exigência de atuação de um novo profissional ou de uma nova assessoria empresarial: o profissional “encarregado” pela gestão empresarial da LGPD (art. 5, VIII, da Lei nº 13.709 de 2018), comumente denominado, em referência à regulamentação europeia, como Data Protection Officer (DPO). A legislação aponta duas funções primordiais ao DPO: (i) realizar a interlocução com a agência nacional reguladora (ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados); e (ii) ser o responsável pela comunicação, gestão e tratamento de dados......
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