Atenção, produtor rural: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário o seu registro formal de empresário com no mínimo 2 (dois) anos de antecedência para se pedir Recuperação Judicial. Em decisão recentíssima, o STJ decidiu que o produtor rural que ajuíze pedido de Recuperação Judicial deve comprovar a efetiva atividade pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, mas que o registro formal, necessário para o pedido, pode ser por prazo inferior, e que os débitos anteriores a tal registro incluem-se na Recuperação Judicial. Ou seja: o produtor rural......
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