Conforme já abordado em artigo recente, temos visto País afora iniciativa de vários Sindicatos Obreiros em distribuir Ação Civil Pública objetivando o recebimento da contribuição sindical, cuja obrigatoriedade de recolhimento foi abolida em razão das disposições contidas nos artigos 578 e seguintes, da Lei 13.467/17, de sorte que, ao invés de obrigatório, o recolhimento da contribuição sindical passou a ser optativo por parte do empregado. A estratégia dos Sindicatos tem sido a de interpor Ação Civil Pública em face das empresas empregadoras, requerendo o reconhecimento, pelo Judiciário Trabalhista, da inconstitucionalidade da lei......
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STF declara a constitucionalidade da contribuição sindical facultativa
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou a redação dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587...
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