Anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”), a Consolidação das Leis do Trabalho previa a rescisão do contrato de trabalho nas seguintes situações: (i) término do contrato por prazo determinado; (ii) pedido de demissão pelo empregado; (iii) dispensa por justa causa ou (iv) dispensa sem justa causa, sendo que somente neste último caso o trabalhador poderia levantar os depósitos de FGTS e receber multa fundiária, além de ter direito ao seguro-desemprego, caso tivesse tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Em relação ao aviso prévio, a empresa poderia avisar......
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Contrato de trabalho pode ser extinto por acordo entre empregado e empregador
De acordo com o artigo 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”), o...
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