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Atenção empregador: terça-feira de carnaval não é feriado

Conhecido como uma das maiores festas culturais e tradicionais do Brasil, o período de Carnaval traz uma importante discussão entre empregado e empregador em relação ao popularmente conhecido “feriado de carnaval”. A discussão existe em decorrência da prestação ou não do serviço na terça-feira de carnaval, ou seja, se esse dia deve ser considerado feriado e, por conseguinte, deva haver o pagamento de forma dobrada para aqueles que trabalham sob o regime da CLT. A discussão é tão ampla e indefinida, que alguns calendários sequer trazem tal período (dias) como um feriado......

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