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Embriaguez no ambiente trabalho e seu tratamento jurídico

Quando se trata de embriaguez no ambiente de trabalho, logo se pensa na hipótese de configuração de justa causa ensejadora de dispensa, nos termos do artigo 482, alínea “f” da CLT, que traz a mencionada permissão, diante do risco que o trabalhador cria para si e para seus colegas. Embora a embriaguez no ambiente de trabalho realmente se mostre como um possível motivo relevante que poderia gerar a dispensa por justa causa, a crescente jurisprudência tem entendido que, existindo uma embriaguez habitual e a comprovação por meio de laudo médico de que......

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