Semana do Brasil: o que não é direito do consumidor
Em 2019 foi criada a “Semana do Brasil”, uma espécie de Black Friday brasileira que começou no último dia 6 e vai até dia 15.
Com a abundância de ofertas tanto online como em lojas físicas, é importante que o consumidor esteja alerta para aquilo que ele pensa que é direito seu (ou seja, uma prerrogativa prevista em lei), mas na verdade não é.
O maior mito que se acredita ser direito do consumidor, mas na verdade não é, é o suposto direito à troca de produtos.
Essa é uma prática extremamente difundida. Praticamente todo lojista admite que o consumidor volte à loja em determinado prazo (normalmente trinta dias) para trocar a mercadoria.
Embora a prática seja de fato muito comum, trata-se, na verdade, de uma concessão do lojista, que não é obrigado por lei a aceitar a troca pretendida. Dessa forma, é altamente recomendado que o consumidor, ao fazer uma compra que acreditar poder se arrepender, verifique antes se existe uma política de troca e quais são os seus termos, como prazo, itens admissíveis para troca, etc.
Diferente é o caso de o produto comprado ter algum defeito. Nessa hipótese, o consumidor de fato tem o direito de exigir a substituição do produto, dessa vez por outro igual (ou a devolução do preço integral, ou o abatimento de parte do preço, à escolha do consumidor).
Outro direito que os consumidores pensam ter, ou no mínimo confundem sua extensão, é o direito do arrependimento.
O direito de fato existe, mas tem dois limitadores bastante relevantes: primeiro, só pode ser exercido no caso de compras à distância, como pelo telefone, internet, etc. Segundo: deve necessariamente ser exercido dentro de 7 dias contados do recebimento do produto.
É importante que o consumidor fique alerta, portanto, àquilo que ele pensa ser seu direito, mas na verdade não é, para que ele não tenha suas expectativas frustradas.
Boas compras!
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