A contagem de prazo em dias úteis nos Juizados Especiais
Foi recentemente sancionada lei que estabelece a contagem dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito dos juizados especiais em dias úteis, assim como na justiça comum.
A novidade foi trazida pela Lei 13.728/18, publicada em 31 de outubro de 2018, que inclui o artigo 12-A à Lei 9.099/95, dispondo que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”.
Vale lembrar que a regra de contagem de prazos processuais em dias úteis foi uma das novidades trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, ocasião em que passou-se a discutir a aplicação da nova sistemática de contagem de prazos também no âmbito dos juizados especiais cíveis, que têm disciplina em lei própria com aplicação subsidiária da lei processual civil.
Até antes da promulgação da nova lei, havia entendimento no sentido da manutenção da contagem dos prazos em dias corridos para os juizados, sobretudo por conta da ideia de que a celeridade e agilidade objetivadas para as causas que tramitam nos juizados especiais seriam prejudicadas com a aplicação da contagem de prazos em dias úteis. Entretanto, a discussão foi superada com a alteração legislativa.
Contudo, é necessário ressaltar que a contagem dos prazos em dias úteis não engloba o prazo para leitura de intimações eletrônicas, que continua sendo contado em dias corridos. Referida distinção se faz necessária para evitar prejuízos com eventual erro de cálculo na contagem de prazos que envolvam intimações eletrônicas e prazos processuais.
O novo sistema de contagem de prazos, ao mesmo tempo em que não traz prejuízos à celeridade típica dos juizados, pode trazer ganhos ao próprio exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes demandadas, pois acaba auxiliando a organização e agendamento de prazos de empresas demandadas que possuem grande volume de ações que tramitam nos juizados, sobretudo com sua gestão financeira para o pagamento de guias, que geralmente são de alto valor e têm exíguo prazo para pagamento e interposição do respectivo recurso.
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