Nova lei de franquias

Nova lei de franquias

No apagar das luzes de 2019, no dia 26 de dezembro, foi sancionada a nova lei de franquias (lei 13.966/2019). A nova lei revogou integralmente a anterior (lei 8.955/1994) e entrou em vigor em março de 2020.

A relevância do tema poderia parecer diminuta diante dos recentes acontecimentos envolvendo a situação de pandemia mundial, porém também se deve considerar, por outro lado, que o instrumento jurídico da franquia poderá vir a assumir papel importante na retomada do desenvolvimento econômico, especialmente a partir das alterações legais implementadas pela nova lei.

A nova lei trouxe segurança jurídica tanto para franqueadores como franqueados, tipificando questões já definidas – mas ainda discutidas – judicialmente e modernizando pontos considerados antiquados da lei anterior.

Abordamos algumas das principais mudanças adiante.

 

1. Relação trabalhista e de consumo

A nova lei deixa claro que não haverá, em hipótese alguma, relação vínculo empregatício entre franqueador e franqueado, nem entre franqueador e funcionários do franqueado, ainda que em período de treinamento.

A nova lei também veda qualquer possibilidade de aplicação de disposições de leis que tratem de relação de consumo (como o Código de Defesa do Consumidor) no contrato de franquia.

Eram frequentes os questionamentos judiciais nesse sentido e, embora houvesse consenso jurisprudencial majoritário no mesmo sentido da nova lei, tal ponto ainda trazia insegurança jurídica aos contratantes.

 

2. Circular de Oferta de Franquia

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento que deve necessariamente ser entregue pelo franqueador ao franqueado com antecedência mínima de 10 (dez) dias de qualquer pagamento a ser feito pelo franqueado ou da assinatura do contrato de franquia. A COF é o documento que detalha toda a operação que será assumida pelo franqueado, e nela devem constar dezenas de informações exigidas pela lei.

A nova lei de franquias trouxe novidades para o conteúdo da COF. Agora o franqueador deve listar, por exemplo, todos os franqueados que se desligaram nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, e não apenas 12 (doze) meses, como anteriormente. A intenção do legislador, aqui, foi a de permitir que o pretenso novo franqueado possa apurar se há muitas franquias sendo encerradas (o que pode denotar um negócio pouco promissor) ou mesmo obter referências de seu franqueador com os franqueados recém desligados.

A nova lei de franquias também exige que a COF esclareça questões de concorrência e territorialidade entre franqueados, para as hipóteses, por exemplo, em que haja mais de uma franquia do mesmo franqueador no mesmo shopping, galeria, bairro ou cidade.

Novidade importante trazida pela nova lei de franquias diz respeito a marcas. Agora a COF deve vir acompanhada de rigorosamente todos os detalhes das marcas do franqueador, com caracterização completa como logo, texto, registro, classe, subclasse, e o que mais for pertinente (inclusive, por exemplo, se há litígio judicial sobre a marca).

A COF, agora, também deve vir acompanha da informação acerca da existência ou não de associação de franqueados e quais seus poderes e influência sobre os franqueados de referida franquia.

 

3. Franquias internacionais

Atenta à realidade de um mundo globalizado e sem fronteiras para os negócios, a nova lei de franquias determina que, para o caso de internacionalização de franquias (seja o franqueador ou o franqueado o ente internacional), as partes devem guardar direitos e obrigações tanto no Brasil como no outro país em que presente a outra parte.

A lei determina que o contrato seja também redigido em português (ou tradução certificada), e que as partes mantenham representantes legais ou procuradores com poderes de representação administrativo e judicial, inclusive para recebimento de intimações e citações, o que facilita a resolução de conflitos.

 

 

A nova lei de franquias traz, além dessas, várias outras novidades. É importante, portanto, que os novos contratos de franquia a observem, bem como que as partes que já celebraram contratos de franquia anteriormente fiquem atentos às suas alterações.


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