#NãoMePerturbe: nova regra do telemarketing para consumidores e empresas

#NãoMePerturbe: nova regra do telemarketing para consumidores e empresas

Vai ao ar nesta terça-feira (16) um site que permite que consumidores cadastrem sua intenção de não receberem ligações de telemarketing de empresas de telefonia e TV.

O site é o www.naomeperturbe.com.br. A criação foi determinada pela Anatel, e caberá às empresas de telecomunicações manterem os dados atualizados.

O consumidor que não desejar ser incomodado com as ofertas de produtos e serviços deverá cadastrar seu nome, CPF, e-mail e telefones no site, indicando ainda para quais operadoras e produtos e serviços não quer ser perturbado.

O prazo para a medida ser efetivada, ou seja, para cessarem as ligações, é de trinta dias. A empresa que desobedecer a ordem de não perturbar poderá ser multada em até cinquenta milhões de reais.

O consumidor que for desrespeitado em sua opção de não ser perturbado pode denunciar as empresas infratoras por meio de ligação para o número de telefone 1331, da Anatel.

Há anos o número de reclamações registradas por oferta excessiva e indesejada de produtos e serviços tem aumentado, o que levou à idealização e implementação da medida.

Já havia sistemas parecidos em operação em alguns Estados. Em São Paulo, por exemplo, desde 2009 existe o sistema Não Me Ligue (www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef), similar ao sistema nacional que irá ao ar essa semana.

As multas previstas em lei podem não ser a única penalidade para quem desrespeita o pedido de Não Me Perturbe do consumidor. As ligações excessivas e indesejadas podem gerar ainda o dever de indenizar danos morais, por exemplo, à medida em que extrapolem o razoável e gerem prejuízos ao consumidor.

É importante, portanto, que consumidores e empresas estejam atentos às novas regras do telemarketing para que, juntos, possam colaborar para a manutenção de uma relação harmoniosa e positiva.


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