Lei transitória que valerá durante a pandemia da Covid-19 aguarda sanção presidencial
O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (PL 1179/2020). O texto foi à sanção presidencial, o que deve ocorrer até o próximo dia 10 de junho.
Ainda é possível a edição de vetos presidenciais, mas a expectativa é de que o texto aprovado pelas casas legislativas seja sancionado em sua integralidade ou próximo disso.
Para o RJET, como ficou conhecido o projeto, considera-se o início da pandemia o dia 20.03.2020, data em que editado o Decreto Legislativo nº 6/2020.
O RJET traz alterações no regramento jurídico de vários tipos de relações, interferindo, por exemplo, na contagem de prazos prescricionais e decadenciais, no prazo e forma de julgamento e aprovação de contas de sociedades, na forma de encerramento de contratos, na contagem de prazos para usucapião, em questões de direito concorrencial, de família e sucessões, política nacional de mobilidade urbana.
Além das questões mencionadas acima, o RJET altera significativamente três tipos de relações jurídicas que são do dia-a-dia de praticamente toda a população urbana do Brasil, os quais são abordados adiante.
O RJET prevê que fica parcialmente suspenso até 30.10.2020 o direito de arrependimento dos consumidores previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Na regra geral, os consumidores têm o prazo de sete dias para, arrependidos de compra feita de forma não presencial (via internet ou telefone), devolver o produto ou serviço e obter a devolução do preço pago. Pelo texto do RJET, os consumidores não terão esse direito para compras feitas via delivery de medicamentos, produtos perecíveis ou para consumo imediato.
Algumas regras de locação também são substancialmente alteradas. Pelo projeto de lei, até 30.10.2020, em algumas hipóteses, não poderá ser determinado o despejo liminar de inquilinos inadimplentes (para ações ajuizadas a partir de 20.03.2020).
Por fim, o RJET dá poderes mais amplos aos síndicos de condomínios residenciais. De acordo com o texto do projeto, até 30.10.2020, o síndico poderá restringir a utilização de áreas comuns, a realização de reuniões e a realização obras não estruturais ou necessárias, dentre outras atividades potencialmente nocivas do ponto de vista sanitário. O RJET também prevê a possibilidade de realização de assembleias virtuais e, se impossível sua realização, a prorrogação do mandato do síndico até 30.10.2020, mantendo a obrigação de prestação de contas.
Essas regras, além de sujeitas ao veto presidencial, como dito, também poderão ser objeto de questionamento judicial.
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