Impactos do COVID-19 na esfera tributária
É fato público e notório o grave impacto causado na economia mundial em razão da pandemia do COVID-19. As notificações de novos casos têm aumentado exponencialmente, levando inclusive as autoridades monetárias e reconhecidas instituições internacionais a estimarem uma forte retração das atividades econômicas.
Bem por isso, a Administração Pública tem adotado medidas a fim de aliviar o contribuinte, tais como a redução da carga tributária para determinados tributos, prorrogação de vencimentos, além da postergação da data para o cumprimento de obrigações acessórias, como por exemplo a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Abaixo listamos as mais importantes medidas tributárias adotadas no combate à crise causada pelo COVID-19, todas elas firmadas através de atos normativos expedidos pelos órgãos competentes:
- O pagamento da Contribuição Social, da COFINS e do PIS/PASEP, com vencimento original em abril e maio de 2020 foi postergado para agosto e outubro de 2020, respectivamente.
- A entrega da DCTF e da EDF-Contribuições que deveria ocorrer no 15º dia útil de abril, maio e junho, foi adiada para o 15º dia útil de julho de 2020.
- As contribuições destinadas ao Sistema “S” dos meses de abril, maio e junho de 2020 foram reduzidas em 50%.
- O valores do FGTS, inclusive para empregadores domésticos, de abril, maio e junho poderão ser pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem a imposição de multas ou outros encargos.
- Com validade até 30.09.2020, a alíquota do Imposto de Importação II foi reduzida a zero, além disso haverá desoneração do IPI para itens de uso médico-hospitalar como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico, aparelhos de eletrodiagnóstico.
- As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão recolher os tributos federais de abril, maio e junho em outubro, novembro e dezembro de 2020. Já a parcela que é destinada aos Estados e Municípios poderá ser recolhida em julho, agosto e setembro.
- A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como o pagamento da primeira cota ou cota única foram adiados para 30 de junho de 2020.
- O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deixará de ser cobrado de abril a junho.
Estão são medidas paliativas que pretendem reduzir e aliviar momentaneamente os efeitos da pandemia, além do que são importantes para a subsistência das empresas e a manutenção dos postos de trabalho que são essenciais para vitalidade da economia do país.
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