Empréstimo de dinheiro entre particulares é legal?

Empréstimo de dinheiro entre particulares é legal?

Não há proibição legal para empréstimo de dinheiro ? entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não componham o sistema financeiro nacional. Há vedação, entretanto, para a cobrança juros, comissões ou descontos percentuais sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei, cuja inobservância pode configurar crime nos termos da Lei de Usura. No caso do mútuo firmado entre particulares o limite da taxa de juros remuneratórios segundo entendimento majoritário dos tribunais é de 1% (Código Civil, arts. 591, 406; e Cód. Tributário Nacional, art. 161, §1º).
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Levando em conta essa possibilidade jurídica, surgem ainda dois pontos de dúvida: (i) como formalizar este empréstimo para conferir maior segurança ao negócio? e (ii) como recuperar o crédito caso tenha emprestado sem qualquer formalização do pacto?
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O empréstimo entre particulares, muitas vezes por necessidades familiares, ou relacionamento de amizade, pode causar tremendo prejuízo ao credor, primeiro pela não formalização de suas condições, depois pela incerteza da devolução da quantia. Para a adequada formalização dessa relação, o ideal é a elaboração de contrato de mútuo ? (art. 586 do Código Civil), instrumento por meio do qual se transfere o domínio do dinheiro ao terceiro, que fica responsável por devolver valor equivalente (ou superior, conforme o pactuado, nos limites legais).
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O instrumento escrito ? de mútuo confere segurança ao empréstimo de dinheiro, inclusive permitindo a constituição de garantias para a dívida, estabelecimento de prazo de pagamento, além da incidência de juros sobre o valor principal, bem como garante maior facilidade em eventual cobrança judicial da quantia emprestada.
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Todavia, caso não tenha sido tomado o cuidado de elaboração de contrato escrito e o mutuário se recuse a devolver o valor que tomou emprestado, nada obsta que o credor obtenha tutela por meio de ação judicial, mas precisará reunir o maior número possível de provas que comprovem de maneira robusta a existência do negócio jurídico realizado e de suas condições.


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