O Superior Tribunal de Justiça deu início a julgamento para decidir a aplicabilidade da repetição do indébito em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 42, parágrafo único, da legislação consumerista prevê a restituição, em dobro, dos valores cobrados indevidamente, ou em excesso, do consumidor. Referido dispositivo, contudo, exclui a possibilidade da restituição em dobro quando há a comprovação de erro justificável na cobrança indevida promovida pelo fornecedor. Nesse sentido, o STJ analisará se é necessária a comprovação de “má-fé” do fornecedor para aplicar o disposto no parágrafo único......
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