O Supremo Tribunal Federal julgou tema com repercussão geral para definir, com alguns requisitos, a constitucionalidade da cobrança de contribuições associativas dos “condomínios de fato”. Os condomínios de fato normalmente se organizam em loteamentos urbanos sob a forma de associações de moradores, e entre eles é feito o rateio das despesas para manutenção e conservação do loteamento, vias públicas, oferta de serviços, dentre outras. Por muito tempo moradores de imóveis localizados dentro dos condomínio de fato questionavam no Poder Judiciário a legalidade e constitucionalidade da cobrança, haja vista que a Constituição Federal......
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Novas regras para distrato imobiliário de imóvel na planta
Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei (PLC nº 68/2018) que altera as...
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