Artigo 5º da Constituição Federal incluirá proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais
O plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 17 de 2019, que alça a proteção de dados pessoais ao rol de direitos e garantias fundamentais do texto constitucional. A proposta de emenda também atribui como competência exclusiva da União Federal de legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
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O projeto já foi aprovado unanimemente em dois turnos no Senado Federal e será remetido a Câmara dos Deputados para novo escrutínio, também em dois turnos. Caso aprovado, será enviado para sanção presidencial.
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Após a sanção presidencial a proteção de dados pessoais será incluída no artigo quinto da Constituição Federal, conferindo ainda mais segurança e legitimidade para o atual sistema ordinário de proteção de dados pessoais inaugurado pela LGPD em agosto de 2018.
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