Artigo 5º da Constituição Federal incluirá proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais

Artigo 5º da Constituição Federal incluirá proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais

O plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 17 de 2019, que alça a proteção de dados pessoais ao rol de direitos e garantias fundamentais do texto constitucional. A proposta de emenda também atribui como competência exclusiva da União Federal de legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
?????????
O projeto já foi aprovado unanimemente em dois turnos no Senado Federal e será remetido a Câmara dos Deputados para novo escrutínio, também em dois turnos. Caso aprovado, será enviado para sanção presidencial.
?????????
Após a sanção presidencial a proteção de dados pessoais será incluída no artigo quinto da Constituição Federal, conferindo ainda mais segurança e legitimidade para o atual sistema ordinário de proteção de dados pessoais inaugurado pela LGPD em agosto de 2018.


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *