Transação tributária por adesão: oportunidades e condições

A transação tributária representa alternativa viável para a negociação de tributos, permitindo que contribuintes regularizem sua situação fiscal de forma mais flexível.
Nesse contexto, recentemente o Edital nº 11/2025 da Procuradoria Geral da Dívida Ativa da União divulgou a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com condições que facilitam o pagamento das dívidas tributárias, visando promover a regularização fiscal e oferecer alívio financeiro aos contribuintes pessoa física e jurídica.
Condições da Transação Tributária
De acordo com o Edital, é possível incluir dívidas de natureza tributária que foram inscritas em dívida ativa até o dia 4 de março de 2025, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Essa faixa de valor é significativa, pois abrange um número considerável de contribuintes que podem se beneficiar da medida.
O Edital permite também a inclusão de débitos que já estejam parcelados. No entanto, nesse caso, é importante verificar e comparar as condições de cada parcelamento antes da migração.
Pagamento da Entrada
Para adesão à transação, o contribuinte deverá realizar o pagamento inicial de 6% do valor total da dívida consolidada. Essa entrada pode ser quitada em até 12 (doze) prestações mensais, possibilitando uma abordagem mais acessível para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.
Descontos e Parcelamento do Saldo Remanescente
Após o pagamento da entrada, o contribuinte pode obter um desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, a depender da sua capacidade de pagamento que é definida pela própria Procuradoria através da análise da situação econômica, além das informações patrimoniais e econômico-fiscais.
É importante ressaltar que o desconto total não pode exceder 65% do valor total de cada inscrição.
Aplicados os descontos, o saldo restante da dívida pode ser parcelado em até 114 prestações mensais e sucessivas. Essa extensão do prazo é uma vantagem considerável, pois permite que o contribuinte administre melhor seu fluxo de caixa, sem comprometer sua capacidade financeira.
Vantagens da Transação Tributária
A transação tributária oferece uma série de vantagens:
- Redução da Carga Tributária: Com descontos significativos sobre juros e multas, os contribuintes podem reduzir substancialmente o montante a ser pago;
- Facilidade de Pagamento: O parcelamento em até 145 meses torna o cumprimento das obrigações fiscais mais acessível;
- Regularização da Situação Fiscal: A possibilidade de negociação permite que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, evitando complicações futuras e
- Estímulo à Arrecadação: Para a União, a transação tributária pode representar uma forma eficaz de aumentar a arrecadação, ao invés de seguir com processos de cobrança que podem ser longos e onerosos.
Oportunidade para contribuintes
A transação tributária é oportunidade valiosa para contribuintes que buscam regularizar suas obrigações fiscais. Com condições diferenciadas e a possibilidade de redução significativa de encargos, essa medida pode ser um passo importante rumo à recuperação financeira e à conformidade tributária.
É essencial que os interessados analisem cuidadosamente suas situações e considerem essa alternativa como uma forma de reequilibrar suas finanças e garantir um futuro mais estável.
A simulação e a adesão à transação tributária são realizadas diretamente pelo Regularize. O sistema, que pode ser acessado via log/senha do gov.br, facilita o processo, permitindo que os contribuintes verifiquem as melhores opções de negociação e formalizem a adesão de maneira simples e eficiente.
O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025.
Posts Recomendados

Tema 1203 do STJ – Suspensão da exigibilidade do crédito não tributário – Recurso Especial interposto por nosso Escritório leva à definição de importante direito ao contribuinte
18 de junho de 2025