As decisões da justiça paulista envolvendo a pandemia do novo coronavírus

As decisões da justiça paulista envolvendo a pandemia do novo coronavírus

O contágio acelerado do novo Coronavírus fez com que governos de todo o mundo determinassem medidas de contenção e prevenção, o que acabou por paralisar toda atividade econômica considerada não essencial.

Essa paralisação econômica gera convulsão social, e todo o tipo de relação jurídica é por ela afetada. Em razão disso, disputas são levadas diariamente ao Poder Judiciário para resolução. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu alguns desses casos. Confira adiante.

Em Ribeirão Preto[1] foi negado o pedido de uma imobiliária para atendimento presencial. Prevaleceu o entendimento de que, no período de exceção, o poder público pode editar medidas que restrinjam direitos individuais, e de que a intermediação de venda e aluguel de imóveis não é essencial, tudo de modo a evitar a explosão de casos e o colapso do sistema de saúde. Considerou-se, ainda, que a atividade de intermediação de compra e venda e aluguel de imóveis não é essencial, e que a atividade pode ser desenvolvida remotamente.

Em Santos[2] um juiz determinou liminarmente a redução em 50% do aluguel pago por uma loja de roupas proibida de abrir em razão das limitações de funcionamento impostas às atividades não essenciais. O pedido era para que fosse suspenso o pagamento de 100% do aluguel, mas o juiz ponderou que assim como a loja está impedida de obter receitas, também o proprietário do imóvel depende da renda para subsistência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo[3] negou pedido de empresa do setor automotivo para suspender o pagamento de tributos estaduais enquanto restringida sua atividade econômica. O Tribunal considerou que, mesmo diante de excepcionalíssima e real situação, tal dispensa só poderia decorrer de lei, e que a concessão do pedido poderia configurar interferência do Poder Judiciário em esfera de atuação exclusiva do Poder Executivo.

Na mesma linha da decisão proferida em Ribeirão Preto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em outro caso[4], indeferiu pedido de empresa do setor de varejo de cama, mesa e banho de reabrir. O Tribunal considerou que não só a empresa não desempenha atividade essencial como a sua reabertura colocaria em risco o contágio a milhares de pessoas.

Em Jacareí uma das varas da família determinou que um casal regulasse em regime de urgência o acordo de visitas à filha menor. Determinou, ainda, que os pais garantissem meios para evitar o contágio da filha caso um deles não se satisfizesse apenas com contato virtual.

Essas são apenas algumas das decisões proferidas pela justiça estadual paulista sobre as relações afetadas pela pandemia do novo Coronavírus, estando praticamente todas as pessoas e empresas sujeitas a sofrer ao menos algum dos efeitos e consequências da pandemia.

[1] Processo 1010386-14.2020.8.26.0506

[2] Processo 1006401-63.2020.8.26.0562

[3] Recurso 2071020-22.2020.8.26.0000

[4] Recurso 2070917-15.2020.8.26.0000


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