Lei de recuperações judiciais e falências é alterada e projeto vai à sanção presidencial

Lei de recuperações judiciais e falências é alterada e projeto vai à sanção presidencial

Foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei 4458/2020, que altera profunda e substancialmente a lei de recuperações judiciais e falências.

É possível chamar a alteração de minirreforma da lei atual. As alterações são muitas e profundas, alterando, suprimindo ou incluindo pontos como:

  1. Financiamento de risco (dip financing);
  2. Dívidas tributárias e o seus meios de pagamento;
  3. Transação tributária;
  4. Possibilidade de apresentação e aprovação de plano a ser aprovado pelos credores (e não pelo devedor);
  5. Stay period;
  6. Conciliação e mediação;
  7. Recuperação judicial do produtor rural;
  8. Insolvência transnacional;
  9. Hipóteses de decretação de falência;
  10. Proteção ao adquirente de bens da empresa em crise ou falida;
  11. O tratamento a créditos trabalhistas;
  12. A possibilidade de distribuição de lucros;
  13. Ampliação dos meios de recuperação judicial;
  14. Venda de ativos;
  15. Regulamentação da recuperação de grupos societários;
  16. Cria o registro de falidos;
  17. Momento de encerramento da recuperação judicial;
  18. Possibilidade de deliberações virtuais; e
  19. Dispensa de pagamentos de certos impostos em algumas hipóteses especiais.

O projeto agora vai à sanção presidencial, podendo ainda sofrer eventuais vetos, os quais podem também, por sua vez, serem derrubados pelo Congresso Nacional.


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