Medidas preventivas e céleres para resolução das demandas de consumo

Medidas preventivas e céleres para resolução das demandas de consumo

O Conselho Nacional de Justiça formalizou recentemente um acordo com a Secretaria de Defesa do Consumidora (Senacon) para incorporação da plataforma “consumidor.gov.br” ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o intuito de facilitar a formalização de acordo entre consumidor e fornecedor, evitando assim, que as demandas consumeristas sejam judicializadas.

O projeto também visa garantir maior celeridade aos processos em andamento, além de contribuir para novos meios e soluções consensuais de conflitos, beneficiando tanto o consumidor quanto o fornecedor com uma solução célere e eficaz.

A parceria do Senacon e CNJ também conta com a adesão do Banco Central e Febraban, que mostraram interesse na solução consensual entre banco e cliente, evitando a sobrecarga do judiciário com novas ações.

Segundo os gestores do projeto, as demandas de consumos são responsáveis por 10% (dez por cento) das ações ajuizadas, e a redução desse volume impacta consideravelmente a ações judicializadas.

Ademais, a adoção de medidas que evitem o ajuizamento de demandas deve ser incentivada, tendo em vista que os custos com processos judiciais são consideráveis e podem ser evitados com a solução prévia das reclamações, sobretudo para as empresas que são destinatárias de grande volume de reclamações no Procon e no judiciário.

Nesse sentido, o projeto impacta diretamente na rotina financeira de grandes fornecedores que possuem volume considerável de ações consumeristas em andamento, possibilitando a redução de custos com processos, custas e honorários advindos das ações de consumo em que figuram como demandadas.


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