O Superior Tribunal de Justiça confirmou no último dia 04, em julgamento de processo que tramita sob segredo de justiça, decisão do TJMG que permitiu a redução da pensão alimentícia com relação a apenas um dos filhos do alimentante (pai), determinando o pagamento de pensão no percentual de 20% sobre os rendimentos líquidos do pai para um dos filhos e de 15% para o outro. Muito embora a obrigação de alimentos, em regra, não possa ser estabelecida de maneira distinta entre a prole oriunda de relacionamentos diferentes (princípio da igualdade entre os filhos),......
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