A decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.316 representa um importante marco para as empresas diante das recentes alterações promovidas na NR-1, especialmente no que diz respeito ao gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Em decisão cautelar, o Ministro André Mendonça determinou a suspensão, pelo prazo inicial de 90 dias, da eficácia sancionatória de dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais, impedindo que sirvam de fundamento para a lavratura de autos de infração, aplicação de multas ou outras medidas coercitivas. A medida busca viabilizar......
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