Afastamento de gestante durante a pandemia

Foi sancionada ontem, 12 de maio, a Lei 14.151/21, a qual, em decorrência do novo coronavírus, dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das suas atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública.
A nova lei é de teor simples e visa garantir expressamente à empregada gestante o afastamento durante todo o período de emergência de saúde pública, sem que haja nenhum tipo de prejuízo à sua remuneração.
No mais, a lei determina que a empregada deverá permanecer à disposição do empregador para exercer as atividades em trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Não obstante, nada trata a respeito das profissões que ficariam impossibilitadas de prestação de serviço por meio remoto.
A norma já passa a valer a partir de hoje, data de sua publicação. Ressalva-se, por fim, que ainda há possibilidade de complementação futura da disciplina desta matéria.
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