O impacto da LGPD nos comércios locais

O impacto da LGPD nos comércios locais

A despeito da grande presença e relevância, no cenário econômico atual, do comércio eletrônico varejista realizado por meio de plataformas online (sites e aplicativos de e-commerce propriamente ditos), ainda subsiste comércio no formato mais tradicional de loja física, que pouco trabalha com vendas à distância e, quando o faz, realiza essas vendas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais ou mesmo por telefone.

Pensando particularmente no setor do vestuário (especialmente o feminino) em cidades de médio e pequeno porte, a carteira de clientes é sem dúvida um ativo estratégico das lojas, que contam com um certo grau de fidelidade do cliente, ofertando-lhe um tratamento especial e exclusivo de recebimento de novidades acerca de mercadorias recém chegadas (ou seja, ações de marketing direcionadas), além de outras facilidades com reserva de produtos e forma de aquisição.

É extremamente comum, no momento de realização de uma compra em tais estabelecimentos, a pergunta “você tem cadastro na nossa loja?”, de modo que aquela compra seja vinculada ao perfil de cliente e este possa ser fidelizado, passando a receber as novidades e ofertas daquela loja no futuro.

Esses simples (porém tão estratégicos) cadastros, que normalmente requerem apenas o fornecimento pelo cliente de nome completo, data de aniversário, CPF e um número de telefone, configuram coleta de dados pessoais e, portanto, passam a ser disciplinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – “LGPD”) – e muito provavelmente poucos lojistas já se atentaram a tanto.

A maneira como essas ações de marketing e fidelização são feitas nesse tipo de estabelecimento, embora não precise ser totalmente extinta, deverá passar por revisão e adoção de certas medidas de conformidade a fim de que possam ser realizadas de maneira legal.

As bases de dados atualmente mantidas por tais estabelecimentos precisarão ser inventariadas e analisadas sob a ótica da LGPD, a fim de que possam ser definidas as finalidades e bases legais para o tratamento dos dados pessoais atualmente mantidos para após a vigência da LGPD. Bases compradas de terceiros, por exemplo, passam a ser vedadas sob a LGPD.

Também o recebimento de dados pessoais em formulários de cadastro em lojas físicas e as vendas à distância precisarão passar a observar os preceitos da LGPD, sobretudo com relação à obtenção de consentimento e à devida informação e transparência acerca da finalidade do tratamento de dados que será realizado pelo lojista.

A entrada em vigor da LGPD se inicia em apenas 6 (seis) meses e não se tem qualquer confirmação acerca de uma eventual nova prorrogação da vacatio legis. É chegado, portanto, o momento de mobilização para a conformidade dos negócios, não somente dos estabelecimentos acima mencionados, como também de todo e qualquer empresário ou empresa que trate dados pessoais na realização de suas atividades.


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